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RECURSO - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - 3º Exame Nacional da Magistratura (3º ENAM) e 1º Exame Nacional dos Cartórios (1º ENAC) - 2025.1

Observações:

  1. Formulário de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE para validação da condição de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada no Estado do Ceará, para o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), edição 2025.1. 
  2. A pessoa examinanda que desejar recorrer ao resultado final do procedimento de heteroidentificação tanto para o 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) quanto para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) deverá preencher o Formulário 02 duas vezes – uma para cada exame. No preenchimento, é necessário indicar a opção correspondente ao procedimento de heteroidentificação desejado para cada certame.
  3. Preencha todos os campos solicitados no formulário de forma correta e completa;