ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO ACORDO DIRETO
1 - O(A) credor(a)/advogado(a) deverá observar a Portaria n.º 2064/2024, disponibilizada no DJEA de 04 de dezembro de 2024.
2 - Deverá, ainda, verificar os termos do Edital n.º 01/2024, disponibilizado no DJEA de 04 de dezembro de 2024.
3 - Este será o único meio para formular o requerimento para participar da audiência de conciliação, sendo vedado qualquer outra forma de ingresso.
4 - Antes de começar a preencher o formulário eletrônico, providenciar a separação dos seguintes documentos para fins de inserção nos respectivos campos, quais sejam:
- 4.1. Termo de anuência (modelo disponível);
- 4.2. Pessoa Física: Identidade e CPF em único arquivo / Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
- 4.3. Informar dados bancários credor (observar a separação do dígito na agência e conta);
- 4.4. Laudo médico oficial (se for o caso);
- 4.5. Contrato dos Honorários (se for o caso);
- 4.6. Comprovante de dados bancários advogado(a).
Existe(m) 24 questão(ões) neste questionário.